segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE


Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR.

GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer!

G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” P. 212.**
R = Reaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” P. 213.**
U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.”p.212.**
D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” P. 212.**

*Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
**Comentários extraídos do livro: RIZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Civil 




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"


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