segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO



As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44 do Código Civil, vejamos:

"Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.”
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Percebam que, na imagem acima, o número 44 (artigo do Código Civil que informa quem são as pessoas jurídicas de direito privado) está invertido parecendo um SOFÁ PARTIDOE.

S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
PARTIDO político
E - Empresas individuais
Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDOE:
Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Civil




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

 


1. ESAF-94 - (Escola de Administração Fazendária) As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas:
a) políticas
b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado
c) jurídicas de direito privado
d) administrativas, sem personalidade jurídica própria
e) jurídicas de direito público. 


2. TRT-4ª Região, FCC – Analista Judiciário – 2006. Os partidos políticos e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito:
a) público interno e de direito público interno.
b) público interno e de direito privado.
c) privado e de direito público interno.
d) privado e de direito privado.
e) público externo e de direito privado.
Respostas: 1.e, 2.d.

FÁCIL NÃO!?!?!


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