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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Macete dos Requisitos para Investidura em Cargo Público ( Lei 8.112)


Jeannie é um Gênio!
Q   G Ê N I A!!!!!!!!!!


Leitores do Blog, creio uma grande parte de vocês esta se preparando para concursos de Tribunais federais, ou para cargos federais os quais cobram sempre a Lei 8.112. Por esta razão nas próximas semanas estarei focando a criação de Macetes sobre lei,  e assim  poderei contribuir com os estudos de todos aqui.  Quero desde já agradecer os acessos deste blog, pois tem demonstrado que este é um lugar para somar e ser um parceiro na sua nomeação.  Sempre que tiver criticas ou elogios , comente as matérias, comente os artigos ou escreva um e-mail para nós , que responderemos o mais breve possível.  Então Bons estudos e segue abaixo a dica desta semana:

Bem vindos à lei 8.112, pergunta obrigatória em concursos federais e que todos devem saber de cor é quais os requisitos básicos para investidura em cargo Pùblico. Por isso te pergunto quais são eles??????????????????????????

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Formas de provimento de cargo público

Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar da Agência Nacional de Petróleo e acrescentar 4 R´s.

Logo, teremos ANP R4, ou seja:

APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO

Macete enviado pela internauta Cátia Silva

Fonte:  http://www.e-concursos.net/p456.aspx?IdArtigo=588

ou também

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" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"







PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


 
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS

C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade

I = Isonomia
M = Motivação

P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo



" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:


É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade

Créditos imagens: www.caricatura.com.br; www.petra.art.br; www.turmadamonica.com.br

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo



" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes.... O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...




A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo





" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE

ARTISTA
consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:

SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
Fonte:  http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




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