segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade

Créditos imagens: www.caricatura.com.br; www.petra.art.br; www.turmadamonica.com.br

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo



" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

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