segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:


É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

3 comentários:

  1. Eu aprendi mais um atributo: Exigibilidade.

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  2. Rodrigo boa contribuição, no geral a maioria dos doutrinadores reconhece apenas estes 3 atributos, mas seungo Celso Antônio Bandeira de Mello, ele reconhece a existências des 4º atributo a Exigibilidade.
    Dai para decorar é so Lembrar que o celso diz "PAIE"
    Já Maria Silvia Di Pietro , entende a existência da tipicidade ao invés da exigibilidade, ai a frase fica "PATI".
    Então creio que depende de como for cobrado na prova, tem que se analisar como colocar, mas é bom saber que sobre o PAI não há discussão, o que se discute é a existência do "ET". Exigibilidade e Tipicidade.
    Novamente bom comentário rodrigo contribuiu e muito para melhor entendimento do assunto.

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