SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!
É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União
P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil
Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos:
§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, (...)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Processo%20Civil
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