A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
dação em pagamento,
doação,
investidura,
legitimação de posse,
alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e
permuta
Agora grave a Frase:
DADO INVEntou
LEGÍTIMo
ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no
COLO (
COncessão de direito real de uso e
LOcomoção ou permissão de uso)
DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta
COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso
Fonte:
http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo
" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"
Nenhum comentário:
Postar um comentário