segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

DISPENSA DE LICITAÇÃO

A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta

COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo





" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

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