segunda-feira, 2 de março de 2015

Processo que pede autorização do concurso do INSS é remetido ao arquivo

Pedi, por meio do e-SIC, informações sobre o caso.
O pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 11, § 2º, da referida Lei.
Clique aqui e confira o trâmite do processo.

Em tempo: uma aluna me informou que está ocorrendo uma migração para um novo sistema, chamado SEI, ainda sem acesso ao público. O CPROD será desativado, portanto tudo será "arquivado" dentro dele e continuará tramitando no SEI.

Pesquisei também no site do Ministério do Planejamento, e obtive a informação que, nesse ministério, até março de 2015, todos os novos processos administrativos serão inicializados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que irá substituir o atual Controle de Processos e Documentos (CPROD).

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