A medida valerá a partir do mês de Dezembro, quando tem inicio da edição da próxima prova.mentários: 0
Atenção concurseiros!
O Conselho Federal da OAB aprovou ação que permite que os candidatos do concurso daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) selecionados na primeira fase do Exame de Ordem, porém reprovados na segunda etapa, possam participar do exame seguinte a partir da segunda parte.
A mudança irá favorecer os participantes que conseguirem alcançar a segunda fase, constituída de avaliações discursivas e práticas, porém não atinjam pontuação necessária para a aprovação.
A ação do exame da OAB será válida a partir da edição da prova, que se inicia no mês de Dezembro de 2013.
Segundo Leonardo Avelino presidente da Comissão do Exame de Ordem, a medida irá apresentar uma diminuição por volta de 60% no preço da taxa de inscrição para o aprovado na primeira etapa. “O exame da OAB pretende avaliar do concorrente da segunda fase somente o conhecimento prático. Sendo que, a sabedoria geral da primeira parte o participante já provou saber”, revela.
Também foi autorizado pelo Conselho da OAB que os estudantes que estão no último ano do curso de Direito (nono e décimo semestres) tenham o direito de realizar o Exame de Ordem e conseguir o certificado do órgão.
Qual sua opinião sobre a nova mudança para este certame? Você é a favor da nova regra? Comente aqui!
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