Saiba o que mudará para os concurseiros com as medidas a serem confirmadas.

Leitores AtéPassar,
Foi aprovado, no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010,
chamado de “Lei Geral dos Concursos”. O próximo passo agora é ser votado
na Câmara. As novas regras, se ratificadas, só valerão em concursos
públicos de âmbito federal. Portanto, certames municipais e estaduais não
farão parte da nova lei dos concursos.
Aprovados dentro das vagas do edital
Caso o prazo de validade se extingue sem a convocação dos aprovados, deve ser
apresentado uma explicação formal. Assim há uma brecha caso o órgão opte por não
realizar todas as nomeações prometidas. O parágrafo a seguir faz o registro: “O
fim do prazo de validade do concurso sem que os aprovados remanescentes sejam
nomeados ou contratados exige fundamentação formal, objetiva e suficiente por
parte da Administração”.
Aprovados no cadastro de reserva
Candidatos na lista de espera, isto é, no cadastro de reserva não
obrigatoriamente serão contratados. Entretanto, caso o órgão tenha funcionários
terceirizados ou temporários atuando em áreas de concurso público, os
aprovados terão suas vagas asseguradas no lugar destes.
O parágrafo da lei que define esta regra é o seguinte: “Os aprovados em
número excedente ao das vagas inicialmente previstas no edital possuem direito à
nomeação ou contratação, limitada pelo prazo de validade do concurso, em caso de
demonstração inequívoca da administração quanto à necessidade de admissão de
pessoal, inclusive pela contratação de agentes temporários ou prestadores de
serviços terceirizados para o desempenho de funções inerentes aos cargos ou
empregos do concurso”.
Concurso somente para cadastro de reserva
Os concursos que oferecem unicamente vagas para cadastro de reserva não serão
mais aceitos. O mínimo de oportunidades a serem disponibilizadas deve ser de 5%
das vagas existentes para o cargo.
Outro ponto é que a entidade deverá publicar o número de cargos ou empregos
vagos em seus quadros, além da previsão do próximo concurso (se houver). Isso
dará maior transparência para que o candidato faça uma preparação antecipada
para o processo seletivo.
Abertura de novos concursos
Um novo edital, se aberto dentro do prazo de validade do concurso anterior,
poderá ser publicado, porém automaticamente os aprovados do certame anterior
serão confirmados como detentores das vagas.
Período entre o edital e a prova
O prazo do edital para a prova deverá ter pelo menos 90 dias, o que traz
tranquilidade para o preparo do candidato, isso também para não atrapalhar o
pretendente caso o edital sofra mudanças.
Concorda com as alterações da nova lei dos concursos públicos, que
ainda deve ser aprovada na Câmara? Registre seus comentários!
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Bons estudos!
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