A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3), substitutivo do relator
Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao projeto de lei 3405/1997, que unifica três textos
(PL 3405/97, PL 3503/08 e PL 5493/09), sobre critérios para o concurso para
titulares de cartórios. Um dos principais pontos da proposta é que pessoas que
tiverem sido condenadas definitivamente por crime contra a administração pública
ou a fé pública não poderão tomar posse.
O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no
mínimo, três anos como escrevente em cartório ou cargo semelhante ou em serviços
como advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter
diploma em direito.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo, podendo
alterar a Lei dos Cartórios (8.935/94), e caso não haja pedido de recurso para
análise pelo plenário da Câmara, a proposta seguirá para o
Senado.
Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores dos cartórios que atuam na mesma área por meio de análise de títulos. O segundo critério será a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de seleção com provas e títulos.
O tempo de serviço em cartório dos trabalhadores
concursados será comprovado por certidão da Corregedoria-Geral da Justiça de
cada estado. Já para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), a comprovação será feita por certidão do titular do
estabelecimento.
A proposta também limita a participação, no concurso
de remoção, aos trabalhadores do mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual
não impõe esse critério.
O texto também define a pontuação para a prova de
títulos nos concursos de remoção. Serão 13 critérios que variam de 0,2 pontos
para quem tiver trabalhado como servente notarial por 90 dias a 1 ponto para
quem for bacharel em direito.
Concurso
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
Somente depois de concluídas as seleções de remoção é que haverá concurso público. Atualmente, um terço das vagas abertas é para trabalhadores de cartórios e o restante é preenchido por concurso.
De acordo com a proposta, os concursos para novas
vagas de titulares de cartórios devem ser realizados pelo Judiciário com
participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de
um representante de cada uma das oito especialidades cartoriais. A lei atual não
prevê a representação de todas as especialidades, apenas de um notário e um
registrador.
O edital do concurso deverá ser publicado três vezes
no Diário Oficial, com intervalo de 15 dias. Pelo texto, os concursos devem ser
realizados sempre agrupados por especialidade cartorial em cada estado.
Concursos de especialidades relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo
de sete dias.
Provas
A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70%), direito relativo à especialidade (20%) e conhecimentos gerais (10%).
A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70%), direito relativo à especialidade (20%) e conhecimentos gerais (10%).
A segunda prova será classificatória com dissertação,
peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica da especialidade do
cartório. A avaliação de títulos será feita para os candidatos que tirarem nota
superior a cinco nas provas escritas. Os candidatos poderão recorrer das
decisões do concurso com recurso, em até cinco dias, ao Conselho Superior da
Magistratura.
A proposta também estabelece critérios de peso para
as provas classificatórias e de títulos. Além disso, estabelece a maior nota da
prova, maior idade e maior número de filhos como critérios de desempate para as
vagas.
A comissão rejeitou projeto apensado (PL 2204/99) que
exigia somente a conclusão do ensino médio ao candidato que disputasse vagas em
concursos de municípios do Amazonas com população inferior a 30 mil
habitantes.
FONTE: G1 CONCURSOS E
EMPREGO
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