segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

POSSE INJUSTA



De acordo com o art. 1200 do Código Civil “É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária”. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e pacífica.

Para sabermos quais as formas de Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase:

IVO COMPROU PC.

Atenção:  a frase é composta por 3 palavras, sendo assim, preste atenção nas 2 primeiras letras de cada palavra.

Injusta = Violenta.
Clandestina = Oculta.
Precária = Confiança.

Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra.
Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento.
Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato.

Créditos: Imagens de apoio:
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Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Civil




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"

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