segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

MACETE Legitimidade para propor ADIN

  • MP ajuíza ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal de Presidente Médici
1) Três pessoas


a) Presidente
b) Governador*
c) PGR

2) Três mesas

a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado


3)Três instituições

a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

Fonte: http://www.e-concursos.net/p363.aspx?IdArtigo=215




" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"





Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los:

PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

Créditos: Gisleide

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