segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ESPÉCIES DE PENAS



Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM.

Regra: RPM

R - Restritiva de Direito - art. 43 CP – Alternativas.
P - Privativa de liberdade - art. 33 CP – Reclusão ou Detenção.
M – Multa - art. 49 CP.

Atenção: apesar de simples, esta matéria é constantemente cobrada em concursos, veja:
Prova Oral do MP – 24/05/2007 - Questão 8 - Quais são as espécies de pena? Explique

Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Penal





" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"



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