Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM.
Regra: RPM
R - Restritiva de Direito - art. 43 CP – Alternativas.
P - Privativa de liberdade - art. 33 CP – Reclusão ou Detenção.
M – Multa - art. 49 CP.
Atenção: apesar de simples, esta matéria é constantemente cobrada em concursos, veja:
Prova Oral do MP – 24/05/2007 - Questão 8 - Quais são as espécies de pena? Explique
Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Penal
" A minha força vem de um Deus que faz milagre. A minha fé está além do impossível"
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